CSA e CRB após recorreram ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mas sem sucesso e como foram esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, os clubes representados pelo advogado Flávio Moura, ingressaram na Justiça Comum e conseguiram liminar para suspender essa punição.
Porém a procuradoria denunciou CRB, CSA e Federação Alagoana por infração aos artigos 223 e 191, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por descumprirem decisão da Justiça Desportiva e do regulamento da competição. A pena é de multa de até R$ 100 mil por cada infração.
Segundo o site do STJD, no pedido, a Procuradoria alertou que, caso os clubes insistam no descumprimento da punição do STJD, consequências gravíssimas podem acontecer.
“Ainda no pedido a Procuradoria requereu que caso permaneça o descumprimento da decisão imposta se aplique, além das medidas disciplinares previstas, o impedimento da participação dos clubes em competições nacionais organizadas pela CBF e até mesmo instauração de procedimento de desfiliação com comunicação a CONMEBOL e FIFA”.
Em ata de julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/AL), publicada no site da FAF como “Ata de Julgamento nº 008/2016”, mostra a decisão do Pleno em recurso de CSA e CRB.
(Foto: Reprodução / Site FAF / TJD-AL)
““Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, receber o recurso voluntário para no mérito, conhecer e negar provimento, ficando mantida a decisão da Primeira Comissão Disciplinar que aplicou aos clubes em R$ 5.000,00(cinco mil) reais, e mais a perda de 05 (cinco) e 04 (quatro) mandos de campo com portões fechados, por infração ao art. 213 do CBJD, voto divergente quanto à dosimetria da pena do auditor Presidente Dr. José Venâncio de Almeida Junior, que votava por menor pena (5×0), Trabalhou na defesa do Centro Sportivo Alagoano, Dr. Ricardo Omena e do Clube de Regatas Brasil, Dr. Mário Peixoto”. Auditor Relator: Dr. Dartagnan Elder Lacet Fireman de Araújo”.
Suspensão imediata do Campeonato Alagoano
Confira o comunicado emitido no site oficial do STJD.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, concedeu na noite desta sexta, dia 3 de fevereiro, liminar requerida pela Procuradoria para suspender imediatamente o Campeonato Alagoano. A decisão foi proferida após os clubes CRB e CSA descumprirem pena imposta pela Justiça Desportiva. Ronaldo determinou ainda a intimação da Federação Alagoana de Futebol, CRB, CSA e todos os demais clubes participantes do Campeonato Alagoano de Futebol/2017 que deverão também cumprir a presente liminar. Denunciados por descumprimento de decisão e do regulamento, CRB, CSA e Federação Alagoana serão julgados no STJD em data a ser agendada.
Em despacho, Ronaldo Piacente destacou que “é incontroverso que os clubes CRB e CSA descumpriram decisão da Justiça Desportiva, bem como que a Federação Alagoana de Futebol, não impediu o ato dos seus clubes filiados. Como bem fundamentado pela D. Procuradoria, o ato prejudica o campeonato e traz insegurança jurídica aos demais clubes, afrontando os princípios básicos do fair play (espírito esportivo) e pro competitione (estabilidade das competições)”.
fonte: tnh1.com.br