O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/AL) julgou na noite desta terça-feira, 02, o Pedido de Liminar concedido ao Murici Futebol Clube no dia 22 de janeiro.
O clube não cumpriu os artigos 23, parágrafo §2 e artigo 60 caput. do regulamento do Campeonato Alagoano 2016, e foi excluído do Estadual pelo Ato da Presidência Nº 02/2016 no dia 21 de janeiro.
Seguido à exclusão, o Murici Futebol Clube entrou com pedido de Liminar na secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva, concedido pelo presidente do TJD/AL, Rogério Melo Teixeira.
A sessão de julgamento teve como Auditor Relator o Drº Felipe Medeiros Nobre. O julgamento aconteceu no auditório do estádio Rei Pelé, situado à Avenida Siqueira Campos, Trapiche da Barra, e por sete votos a favor e dois contra o tribunal resolveu manter o ato da presidência pela exclusão do Murici Futebol Clube do campeonato 2016 e conseguente rebaixamento para a segunda divisão. sendo assim o jogo marcado para hoje contra o CRB está suspenso. A decisão cabe recurso.