Entrada de menores nos estádios sem a presença dos pais está proibida

   Portaria da 28ª Vara Cível da Capital vale também para eventos que acontecem em ginásios e campos de eventos desportivos em todo o estado.

      Durante as partidas realizadas  no Estádio Rei Pelé,  a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsável. E mais: crianças com menos de dois anos não vão poder entrar no estádio em 2018.De acordo com a portaria assinada pela juíza Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude.

Juíza Maria Lúcia Pirauá assinou portaria sobre limite de idade no Rei Pelé (Foto: Reprodução TV Gazeta)

 Juíza Maria Lúcia Pirauá  (Foto: Reprodução TV Gazeta)

     A juíza afirma que os estádios de futebol de Alagoas, principalmente o Rei Pelé, por receber os maiores públicos, estão vulneráveis a episódios violentos e que compete à Justiça da Infância e Juventude prevenir a violação dos direitos das crianças e adolescentes. A portaria, assinada no dia 18 de dezembro, determina ainda que, em caso de dúvida, os pais ou responsáveis vão ser obrigados a exibir carteira de identidade ou outro documento que identifique o menor.

Crianças só poderão entrar no Rei Pelé como os pais ou responsável (Foto: Rafael Brito/GloboEsporte.com)

 Foto: Rafael Brito/GloboEsporte.com

     O controle da entrada de crianças e adolescentes estará sob responsabilidade dos organizadores dos eventos, com o apoio dos órgãos de Segurança Pública. Além disso, os responsáveis deverão providenciar a fixação de cartazes nas respectivas bilheterias e entradas, informando quanto aos limites etários. De acordo com a portaria, os administradores dos locais também deverão atuar no sentido de coibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores frequentadores dos eventos, não só no interior de suas dependências, mas também quanto aos vendedores ambulantes no entorno do local.

AUTORIZAÇÃO

      Foi disponibilizado nesse sábado (20) o modelo de autorização para menores de idade nos estádios, só é necessário levar o documento quando a criança ou adolescente estiver desacompanhado dos pais ou responsável. O modelo está de acordo com a Vara de Menores, e pode ser baixado na plataforma do site da Federação Alagoana de Futebol, serão reconhecidos apenas as autorizações; com firma no cartório, acompanhado de um documento de identificação com foto do menor e do responsável. Para o acesso do documento oficial da FAF clique aqui.

Carlos Antero

Educador Físico

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