Portaria da 28ª Vara Cível da Capital vale também para eventos que acontecem em ginásios e campos de eventos desportivos em todo o estado.
Durante as partidas realizadas no Estádio Rei Pelé, a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsável. E mais: crianças com menos de dois anos não vão poder entrar no estádio em 2018.De acordo com a portaria assinada pela juíza Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude.
A juíza afirma que os estádios de futebol de Alagoas, principalmente o Rei Pelé, por receber os maiores públicos, estão vulneráveis a episódios violentos e que compete à Justiça da Infância e Juventude prevenir a violação dos direitos das crianças e adolescentes. A portaria, assinada no dia 18 de dezembro, determina ainda que, em caso de dúvida, os pais ou responsáveis vão ser obrigados a exibir carteira de identidade ou outro documento que identifique o menor.
Foto: Rafael Brito/GloboEsporte.com
O controle da entrada de crianças e adolescentes estará sob responsabilidade dos organizadores dos eventos, com o apoio dos órgãos de Segurança Pública. Além disso, os responsáveis deverão providenciar a fixação de cartazes nas respectivas bilheterias e entradas, informando quanto aos limites etários. De acordo com a portaria, os administradores dos locais também deverão atuar no sentido de coibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores frequentadores dos eventos, não só no interior de suas dependências, mas também quanto aos vendedores ambulantes no entorno do local.
AUTORIZAÇÃO