Em meio à pandemia do novo coronavírus no Brasil e no mundo, o Flamengo liberou o uso da sua marca para a produção de máscaras higiênicas. A ação é válida para pessoas físicas ou microempresas com faturamento anual de até R$ 180 mil. A iniciativa do Mais Querido chamou tanta atenção que veículos do Japão, Argentina, Peru, Espanha e Portugal.
A ação libera de pagamento de royalties produtores independentes do artigo de higiene e proteção ao coronavírus. Ou seja, não é necessário pagar ao Flamengo pelo direito de uso ou ‘exploração’ de sua marca. O prazo de autorização do licenciamento é de 120 dias. Isso quer dizer que, a ação é válida somente até o final de agosto de 2020. Após essa data não serão mais permitidas a produção e a comercialização das máscaras com a marca do Mais Querido.
A ação do clube está em vigor há uma semana e, segundo uma avaliação do próprio Flamengo, o feedback é positivo. Diversas lojas oficiais do clube, inclusive, tiveram a ideia de comprar os produtos em sua origem para revenderem, direcionando o lucro para entidades carentes. Isto é, a loja compra a máscara higiênica produzida pelo produtor independente ou microempreendedor e revende em seu espaço físico. Dessa forma, além de ajudar os produtores dos produtos, os donos das franquias oficias do Mais Querido ainda ajudam as entidades para onde escolherem ir a doação.
Utilizar a marca disponível na matéria do site oficial referente ao lançamento da campanha e seguir as instruções presentes nos arquivos disponibilizados pelo clube;
– A marca não poderá ser aplicada em outros produtos. A autorização do uso é exclusiva para máscaras higiênicas, em razão da pandemia;
– Pessoas físicas e microempresas com receita bruta anual de até R$ 180 mil;
– As finalidades do produto devem ser uso pessoal e comercialização;
– O prazo de autorização do licenciamento é de 120 dias, ou seja, até o final de agosto de 2020. Após essa data não serão mais permitidas a produção e a comercialização das máscaras com a marca do Flamengo
– Poderão utilizar e/ou comercializar a máscara pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nas regras citadas acima em todo território nacional.
fonte: colunadofla.com